Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019696 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODERES DO JUIZ CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199611139610225 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 C ART340 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/23 IN CJ T2 ANOIII PAG165. | ||
| Sumário: | I - Sendo o processo penal um processo de estrutura basicamente acusatória integrada pelo príncipio da investigação judicial, que significa que, em última instância, recai sobre o juiz o encargo de investigar, cabe-lhe ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova que se lhe afigurem necessários à descoberta da verdade. II - O assistente carece de legitimidade para recorrer da sentença na parte em que esta fixa a medida da pena, visto que a decisão não o afecta, não é contra ele proferida. III - A condição objectiva de punibilidade, recusa de pagamento por falta de provisão, tanto pode constar do cheque como do " allongue ". IV - Embora não tivesse de constar da acusação o elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão " causando prejuízo patrimonial ", por ser conatural do não pagamento por falta de provisão, cabe aos tribunais investigar e decidir se se confirma ou não, no caso concreto, tal prejuízo, sob pena de insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa. | ||
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