Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610462
Nº Convencional: JTRP00020876
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199704219610462
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 324/95
Data Dec. Recorrida: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
CONST89 ART53.
Sumário: I - Considera-se celebrado sem termo o contrato de trabalho para a prestação de serviços de limpeza no qual, como justificação, se diz: " o prazo é justificado pela necessidade de contratar pessoal para execução de contrato de prestação de serviços de limpeza, em regime de empreitada, na (...) nos termos da alínea f) do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89 ".
II - Tal justificação, na qual é inóqua a fundamentação legal, atenta a sua finalidade, não aponta razões concretas que afastem as dúvidas se com ela se pretende afastar a regra geral da estabilidade e segurança do emprego.
Reclamações: