Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028459 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ADVOGADO PATROCÍNIO OFICIOSO SUSPENSÃO NOMEAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200009180050861 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421-A/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1157 ART1161. CPC67 ART201 N1 ART202. | ||
| Sumário: | A não substituição, no processo, de mandatário que fora nomeado, oficiosamente, a uma das partes, mas que se constata que, em momento anterior a essa nomeação, estava suspenso pelo Concelho Distrital da Ordem dos Advogados que o nomeou, constitui nulidade que influi na decisão da causa por equivaler a invalidade do patrocínio, não ficando sanada enquanto o tribunal não decidir da regularidade ou não da nomeação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |