Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050861
Nº Convencional: JTRP00028459
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ADVOGADO
PATROCÍNIO OFICIOSO
SUSPENSÃO
NOMEAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200009180050861
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 421-A/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1161.
CPC67 ART201 N1 ART202.
Sumário: A não substituição, no processo, de mandatário que fora nomeado, oficiosamente, a uma das partes, mas que se constata que, em momento anterior a essa nomeação, estava suspenso pelo Concelho Distrital da Ordem dos Advogados que o nomeou, constitui nulidade que influi na decisão da causa por equivaler a invalidade do patrocínio, não ficando sanada enquanto o tribunal não decidir da regularidade ou não da nomeação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: