Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731153
Nº Convencional: JTRP00022911
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199801299731153
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9128-2S
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 F G.
Sumário: I - Constitui fundamento de resolução de contrato de arrendamento urbano a cessão da posição de locatário sem autorização do senhorio ou, no caso de a cessão ter sido autorizada ou ser permitida por lei, a falta de comunicação dessa cessão ao senhorio.
Reclamações: