Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022911 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731153 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9128-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART1038 F G. | ||
| Sumário: | I - Constitui fundamento de resolução de contrato de arrendamento urbano a cessão da posição de locatário sem autorização do senhorio ou, no caso de a cessão ter sido autorizada ou ser permitida por lei, a falta de comunicação dessa cessão ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||