Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620937
Nº Convencional: JTRP00021927
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DENÚNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199709239620937
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 108/93-1
Data Dec. Recorrida: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: I - A alegação e prova dos factos referidos no artigo
71 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano
é essencial à existência do direito de denúncia do arrendamento.
Reclamações: