Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001974 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199105289150193 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART738 N2 ART740 N2 D N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso de agravo interposto do despacho que ordena o levantamento de procedimento cautelar tem, em regra, efeito devolutivo, por se tratar de recurso que sobe em separado. II - A atribuição ao agravo, pelo juiz, de efeito suspensivo (art. 740, n. 2, alinea d), C. P. C.), depende de pedido do agravante, nos termos do n. 3 desse art., devidamente fundamentado, devendo a decisão ser proferida somente depois da audição do agravado. | ||
| Reclamações: | |||