Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150193
Nº Convencional: JTRP00001974
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199105289150193
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART738 N2 ART740 N2 D N3.
Sumário: I - O recurso de agravo interposto do despacho que ordena o levantamento de procedimento cautelar tem, em regra, efeito devolutivo, por se tratar de recurso que sobe em separado.
II - A atribuição ao agravo, pelo juiz, de efeito suspensivo (art. 740, n. 2, alinea d), C. P. C.), depende de pedido do agravante, nos termos do n. 3 desse art., devidamente fundamentado, devendo a decisão ser proferida somente depois da audição do agravado.
Reclamações: