Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023886 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199901149831432 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N1. | ||
| Sumário: | I - Para ser ressarcido dos prejuízos emergentes da imobilização de viatura interveniente, sem culpa do seu condutor, em acidente de viação, não basta provar que o veículo era necessário para deslocações diárias em serviço, mas sim alegar e demonstrar os prejuízos efectivos que resultaram da imobilização. | ||
| Reclamações: | |||