Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831432
Nº Convencional: JTRP00023886
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199901149831432
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 35/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1.
Sumário: I - Para ser ressarcido dos prejuízos emergentes da imobilização de viatura interveniente, sem culpa do seu condutor, em acidente de viação, não basta provar que o veículo era necessário para deslocações diárias em serviço, mas sim alegar e demonstrar os prejuízos efectivos que resultaram da imobilização.
Reclamações: