Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029757 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010575 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9910477 DE 1999/12/15. | ||
| Sumário: | I - Na Lei n.29/99, de 12 de Maio, "na amnistia dos crimes, o legislador norteou-se por uma ideia fulcral de gravidade da infracção, definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias". II - Assim, sendo o crime punido com pena de prisão até um ano e multa está igualmente abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 7 alínea d) da citada Lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |