Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010575
Nº Convencional: JTRP00029757
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AMNISTIA
PENA PRINCIPAL
PENA ACESSÓRIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200006210010575
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 86/00-1S
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910477 DE 1999/12/15.
Sumário: I - Na Lei n.29/99, de 12 de Maio, "na amnistia dos crimes, o legislador norteou-se por uma ideia fulcral de gravidade da infracção, definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias".
II - Assim, sendo o crime punido com pena de prisão até um ano e multa está igualmente abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 7 alínea d) da citada Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: