Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018998 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FACTOS OMISSÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199707109330284 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66. CPC67 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG378. AC RL DE 1985/02/06 IN CJ T1 ANOX PAG230. | ||
| Sumário: | I - Os documentos juntos ao processo, cujo conteúdo é impugnado, apenas provam que as declarações neles constantes foram feitas. II - Se no decurso da audiência de discussão e julgamento surgirem factos com interesse para a boa decisão da causa e o juiz os não tiver em conta, se quaisquer das partes não tiver reagido de imediato, tal omissão, constitutiva de mera irregularidade, fica sanada. | ||
| Reclamações: | |||