Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330284
Nº Convencional: JTRP00018998
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FACTOS
OMISSÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199707109330284
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/92
Data Dec. Recorrida: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART66.
CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG378.
AC RL DE 1985/02/06 IN CJ T1 ANOX PAG230.
Sumário: I - Os documentos juntos ao processo, cujo conteúdo é impugnado, apenas provam que as declarações neles constantes foram feitas.
II - Se no decurso da audiência de discussão e julgamento surgirem factos com interesse para a boa decisão da causa e o juiz os não tiver em conta, se quaisquer das partes não tiver reagido de imediato, tal omissão, constitutiva de mera irregularidade, fica sanada.
Reclamações: