Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032166 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CARTA ROGATÓRIA EXAME À ESCRITA ESCRITA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200203110151910 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART534. CCOM888 ART43 PAR ÚNICO. | ||
| Sumário: | A diligência probatória de exame aos livros de escrituração mercantil de uma sociedade sediada na Holanda deve efectivar-se, através de carta rogatória, no escritório dessa empresa, por perito nomeado pelo tribunal rogado, na língua oficial ou na que esse tribunal estime ser a mais adequada para o efeito, sem excluir, se assim for requerido, a hipótese bilingue. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |