Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151910
Nº Convencional: JTRP00032166
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CARTA ROGATÓRIA
EXAME À ESCRITA
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: RP200203110151910
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART534.
CCOM888 ART43 PAR ÚNICO.
Sumário: A diligência probatória de exame aos livros de escrituração mercantil de uma sociedade sediada na Holanda deve efectivar-se, através de carta rogatória, no escritório dessa empresa, por perito nomeado pelo tribunal rogado, na língua oficial ou na que esse tribunal estime ser a mais adequada para o efeito, sem excluir, se assim for requerido, a hipótese bilingue.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: