Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020402
Nº Convencional: JTRP00028782
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP200005230020402
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 810/98
Data Dec. Recorrida: 11/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
CCIV66 ART792 N1 N2.
Sumário: I - Em matéria de arrendamento, nomeadamente para habitação, não é admissível a justificação, para o não pagamento da renda, por insuficiência económica do arrendatário.
II - É também irrelevante a justificação por impossibilidade temporária de pagar a renda quando o senhorio, através da acção de despejo que intentou, revela já não ter interesse na manutenção do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: