Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028782 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005230020402 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 810/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. CCIV66 ART792 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de arrendamento, nomeadamente para habitação, não é admissível a justificação, para o não pagamento da renda, por insuficiência económica do arrendatário. II - É também irrelevante a justificação por impossibilidade temporária de pagar a renda quando o senhorio, através da acção de despejo que intentou, revela já não ter interesse na manutenção do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |