Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141545
Nº Convencional: JTRP00032843
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PEÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP200204240141545
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 118/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE98 ART27.
CP95 ART137.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174.
AC RE DE 1974/10/02 IN BMJ N211 PAG353.
AC RE DE 1981/06/16 IN BMJ N310 PAG347.
Sumário: Se, circulando o veículo automóvel ligeiro, numa recta, pela sua mão de trânsito, a cerca de 50 km/h, durante o dia, tendo o seu condutor, no início da recta, avistado a cerca de 100 metros um autocarro de passageiros, parado no lado esquerdo, e prosseguido a sua manobra, não diminuiu a velocidade nem fez uso dos sinais sonoros, sendo que, quando se encontrava a cerca de 5 metros desse autocarro, saiu por trás deste um peão a atravessar, em passo acelerado, a estrada, da esquerda para a direita, atento o sentido de trânsito do veículo ligeiro, e se o condutor deste, apesar de ter travado de imediato, não evitou o embate contra o peão com a parte frontal esquerda da sua viatura quando o mesmo se encontrava a cerca de 1,80 metros no interior da sua hemifaixa de rodagem, provocando-lhe lesões que causaram a sua morte, é de concluir que o acidente é da exclusiva responsabilidade do peão por iniciar a travessia da estrada sem se certificar da presença de veículos.
A simples existência de um autocarro parado na hemifaixa contrária, sem que o arguido tivesse avistado quaisquer pessoas a sair ou qualquer criança na estrada, não traduz por si só uma situação potenciadora de perigo a exigir desde logo que sejam tomadas especiais precauções. O contrária seria onerar a condução automóvel com exigências intoleráveis que a tornavam impraticável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: