Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750216
Nº Convencional: JTRP00021865
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199712159750216
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 43/96
Data Dec. Recorrida: 06/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 ART394.
Sumário: I - No arrendamento urbano, pode provar-se por testemunhas a autorização dada pelo senhorio ao arrendatário para este fazer as obras necessárias ao novo fim do arrendamento, se o contrário não constar do contrato.
Reclamações: