Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220195
Nº Convencional: JTRP00005250
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
DANO
PROVAS
Nº do Documento: RP199210019220195
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5130/90
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493.
Sumário: A ocupação de terreno alheio, por empreiteiro de obra pública, como estaleiro de obras, não dá lugar a indemnização se não se faz prova da existência de danos.
Reclamações: