Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020779
Nº Convencional: JTRP00030143
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
REQUERIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
FALSIDADE
CITAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200010240020779
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 412/97
Data Dec. Recorrida: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 N1 ART560 ART812.
Sumário: I - Os meios de oposição à execução restringem-se actualmente -e apenas- aos embargos -artigo 812 do Código de Processo Civil.
II - A oposição à execução por meio de embargos reveste a forma de uma contra-acção do executado-devedor à acção executiva do exequente-credor para impedir a execução ou para extinguir os efeitos do título executivo.
III - Seja qual for o título executivo, a respectiva falsidade, quando influa nos termos da execução, terá de ser alegada em embargos, não o podendo ser mediante dedução do incidente regulado no artigo 360 e seguintes.
IV - Quer a falta de citação, quer a falsidade dos documentos executivos não podem ser arguidas por simples requerimento. Sendo-o há nulidade por erro na forma de processo, nada se podendo aproveitar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: