Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028323 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030088 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47 N1 ART49. CCIV66 ART416 N2 ART874. CPC95 ART1458 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - A notificação para preferir reveste natureza obrigacional. II - A aceitação de uma proposta para a realização de determinado negócio jurídico não confere, sem mais, ao respectivo preferente o direito de haver para si a coisa objecto do mesmo, quando esta haja sido igualmente objecto, em momento posterior, de negócio jurídico diverso por parte do obrigado à preferência. III - Tendo sido comunicada a pretensão de preferir numa dação em cumprimento, não pode tal manifestação de vontade ser extensível a negócio jurídico de diversa natureza que venha a ser realizado, em momento ulterior, pelo obrigado à preferência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |