Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030088
Nº Convencional: JTRP00028323
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200003300030088
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/98-1S
Data Dec. Recorrida: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART47 N1 ART49.
CCIV66 ART416 N2 ART874.
CPC95 ART1458 N2 N4.
Sumário: I - A notificação para preferir reveste natureza obrigacional.
II - A aceitação de uma proposta para a realização de determinado negócio jurídico não confere, sem mais, ao respectivo preferente o direito de haver para si a coisa objecto do mesmo, quando esta haja sido igualmente objecto, em momento posterior, de negócio jurídico diverso por parte do obrigado à preferência.
III - Tendo sido comunicada a pretensão de preferir numa dação em cumprimento, não pode tal manifestação de vontade ser extensível a negócio jurídico de diversa natureza que venha a ser realizado, em momento ulterior, pelo obrigado à preferência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: