Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007849 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE RESTITUIÇÃO PROVÍSÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199401249321099 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1279 ART1311. CPC67 ART393 ART1033. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN CJ ANOXIV T4 PAG270. AC RC DE 1993/01/05 IN CJ ANOXVIII T1 PAG5. | ||
| Sumário: | I - A acção que directamente corresponde à providência da restituição provisória da posse, prevista no artigo 1279 do Código Civil e artigo 393 do Código de Processo Civil é a acção possessória de restituição, aludida nos artigos 1277 do Código Civil e 1033 do Código de Processo Civil. II - Todavia, à restituição provisória de posse também se pode seguir a restituição definitiva, alcançada através da acção de reivindicação prevista no artigo 1311 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||