Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321099
Nº Convencional: JTRP00007849
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO PROVÍSÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199401249321099
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 91-B/92
Data Dec. Recorrida: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277 ART1279 ART1311.
CPC67 ART393 ART1033.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/22 IN CJ ANOXIV T4 PAG270.
AC RC DE 1993/01/05 IN CJ ANOXVIII T1 PAG5.
Sumário: I - A acção que directamente corresponde à providência da restituição provisória da posse, prevista no artigo 1279 do Código Civil e artigo 393 do Código de Processo Civil é a acção possessória de restituição, aludida nos artigos 1277 do Código Civil e 1033 do Código de Processo Civil.
II - Todavia, à restituição provisória de posse também se pode seguir a restituição definitiva, alcançada através da acção de reivindicação prevista no artigo 1311 do Código Civil.
Reclamações: