Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003413 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201219110450 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7814/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART980. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B. RAU ART57. CCIV66 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - A revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil foi expressamente feito pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro. II - Relativamente a acções em que se discuta a subsistência de contrato de arrendamento - e que não sejam acções de despejo - o artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano não contém redacção igual à daquele artigo 980 do Código de Processo Civil. III - Assim, de sentença proferida nessas acções não é admissível recurso se o valor da causa se contiver dentro da alçada do Tribunal de 1ª. Instância. | ||
| Reclamações: | |||