Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110450
Nº Convencional: JTRP00003413
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199201219110450
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7814/90
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART980.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B.
RAU ART57.
CCIV66 ART7 N2.
Sumário: I - A revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil foi expressamente feito pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro.
II - Relativamente a acções em que se discuta a subsistência de contrato de arrendamento - e que não sejam acções de despejo - o artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano não contém redacção igual à daquele artigo 980 do Código de Processo Civil.
III - Assim, de sentença proferida nessas acções não é admissível recurso se o valor da causa se contiver dentro da alçada do Tribunal de 1ª. Instância.
Reclamações: