Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930342
Nº Convencional: JTRP00025602
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NOME
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199903259930342
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG187
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 382/98-1
Data Dec. Recorrida: 05/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC95 ART104 N1 N2 A ART221 ART278 N1 ART282.
Sumário: I - Não cabe na competência material dos Tribunais de Família proferir decisões relativas à alteração do nome/apelido de menores, requeridas pelo progenitor titular do poder paternal posteriormente ao registo do nascimento e sem alteração da paternidade ou da maternidade dele constantes, por não ser possível a obtenção do assentimento do outro progenitor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: