Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006850 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210089130755 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1343-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART3 N2. CONST92 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - É indemnizável a desvalorização de parte sobrante de prédio expropriado, por motivo de servidão "non aedificandi" decorrente da abertura de auto-estrada. II - Deve ter-se como inconstitucional o preceituado no artigo 3, nº 2 do Código das Expropriações de 1976 ( Decreto-Lei nº 845/76 de 11 de Dezembro ). | ||
| Reclamações: | |||