Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130755
Nº Convencional: JTRP00006850
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199210089130755
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1343-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2.
CONST92 ART62 N2.
Sumário: I - É indemnizável a desvalorização de parte sobrante de prédio expropriado, por motivo de servidão "non aedificandi" decorrente da abertura de auto-estrada.
II - Deve ter-se como inconstitucional o preceituado no artigo 3, nº 2 do Código das Expropriações de 1976
( Decreto-Lei nº 845/76 de 11 de Dezembro ).
Reclamações: