Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550112
Nº Convencional: JTRP00014472
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199507109550112
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 N2 ART23 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG85.
Sumário: I - Se uma parcela onde existem construções é avaliada como terreno apto a comportar novas edificações, aquelas não podem ser consideradas benfeitorias, para efeitos de cálculo da indemnização a arbitrar, pois a implantação das novas e a excução das correspondentes infra-estruturas implica a prévia demolição das existentes.
Reclamações: