Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014472 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO BENFEITORIAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550112 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 N2 ART23 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG85. | ||
| Sumário: | I - Se uma parcela onde existem construções é avaliada como terreno apto a comportar novas edificações, aquelas não podem ser consideradas benfeitorias, para efeitos de cálculo da indemnização a arbitrar, pois a implantação das novas e a excução das correspondentes infra-estruturas implica a prévia demolição das existentes. | ||
| Reclamações: | |||