Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008099 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE POSSE TITULADA ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303169240250 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100-D/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1251 ART1252 ART1253. CPC67 ART1037 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291. AC RP DE 1976/02/10 IN BMJ N257 PAG192. | ||
| Sumário: | I - Cabe àquele que se arroga um direito fazer prova dos factos constitutivos desse direito ( artigo 342, n. 1 do Código Civil ). II - Os embargantes que invocam um arrendamento para obstarem à execução de despejo devem fazer a prova dessa posse, não podendo o facto de morarem no prédio objecto de despejo entender-se como demonstrativo de posse mesmo para se configurar a presunção do artigo 1257 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||