Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240250
Nº Convencional: JTRP00008099
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
POSSE TITULADA
ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199303169240250
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 100-D/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1251 ART1252 ART1253.
CPC67 ART1037 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291.
AC RP DE 1976/02/10 IN BMJ N257 PAG192.
Sumário: I - Cabe àquele que se arroga um direito fazer prova dos factos constitutivos desse direito ( artigo 342, n. 1 do Código Civil ).
II - Os embargantes que invocam um arrendamento para obstarem à execução de despejo devem fazer a prova dessa posse, não podendo o facto de morarem no prédio objecto de despejo entender-se como demonstrativo de posse mesmo para se configurar a presunção do artigo 1257 do Código Civil.
Reclamações: