Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009844 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239320607 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 903/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | Considera-se suficiente, para que o arguido seja submetido a julgamento, a alegação ( na acusação por crime de emissão de cheque sem provisão ) de que os cheques emitidos "se destinavam ao pagamento de mercadorias adquiridas à sociedade queixosa", já que dela resulta, em termos indiciários, que esta terá sofrido "prejuízo patrimonial" com o não pagamento dos cheques. | ||
| Reclamações: | |||