Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320607
Nº Convencional: JTRP00009844
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199306239320607
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 903/91
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
Sumário: Considera-se suficiente, para que o arguido seja submetido a julgamento, a alegação ( na acusação por crime de emissão de cheque sem provisão ) de que os cheques emitidos "se destinavam ao pagamento de mercadorias adquiridas à sociedade queixosa", já que dela resulta, em termos indiciários, que esta terá sofrido "prejuízo patrimonial" com o não pagamento dos cheques.
Reclamações: