Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120056
Nº Convencional: JTRP00034806
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200206040120056
Data do Acordão: 04/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 67-C/89
Data Dec. Recorrida: 11/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/12/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG145.
AC RL DE 1995/11/08 IN CJ T5 ANOXX PAG183.
Sumário: Destinando-se a sanção pecuniária compulsória a provar o futuro cumprimento da obrigação, não pode a mesma, na sua fixação, ser reportada a período anterior à data da instauração da execução para prestação de facto (período em que existe um incumprimento já consumado).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: