Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034806 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206040120056 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-C/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/12/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG145. AC RL DE 1995/11/08 IN CJ T5 ANOXX PAG183. | ||
| Sumário: | Destinando-se a sanção pecuniária compulsória a provar o futuro cumprimento da obrigação, não pode a mesma, na sua fixação, ser reportada a período anterior à data da instauração da execução para prestação de facto (período em que existe um incumprimento já consumado). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |