Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002512 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO MATERIA DE DIREITO NULIDADE DE SENTENçA ARGUIçãO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199107039150293 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PRIVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A ART374 N2 ART120 N3. | ||
| Sumário: | I - Em recurso restrito a materia de direito a Relação so pode modificar a decisão em face de determinados factos provados e não de motivos de decisão da primeira instancia, pois doutra forma estaria a julgar, de facto, com recurso a provas que não ficaram documentadas. II - A omissão, na sentença, dos factos provados constitui nulidade de que a Relação so pode conhecer se for arguida. | ||
| Reclamações: | |||