Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150293
Nº Convencional: JTRP00002512
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
MATERIA DE DIREITO
NULIDADE DE SENTENçA
ARGUIçãO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199107039150293
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PRIVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART374 N2 ART120 N3.
Sumário: I - Em recurso restrito a materia de direito a Relação so pode modificar a decisão em face de determinados factos provados e não de motivos de decisão da primeira instancia, pois doutra forma estaria a julgar, de facto, com recurso a provas que não ficaram documentadas.
II - A omissão, na sentença, dos factos provados constitui nulidade de que a Relação so pode conhecer se for arguida.
Reclamações: