Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035242 | ||
| Relator: | JORGE ARCANJO | ||
| Descritores: | FURTO CRIME CONTINUADO JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200212180210969 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART9 ART30 N2 ART72 ART73 ART202 D ART204 N1 B N2 E. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | No crime continuado, além da realização plúrima do mesmo tipo de crime, há uma pluralidade de resoluções em que o dolo está interligado por factores exógenos que arrastam o agente para a reiteração dos actos, implicando, por isso, uma particular situação de progressiva diminuição da culpa. Não são circunstâncias exteriores facilitadoras da reiteração criminosa o facto dos múltiplos furtos, ocorridos no período temporal de cerca de 14 meses, haverem sido perpetrados por arrombamento, durante a noite ou de madrugada, quase sempre em locais ermos ou casas de férias, o arguido utilizar nas suas deslocações o mesmo veículo, a falta de meios e a inoperância dos agentes de autoridade, pois não consubstanciam uma "disposição exterior das coisas para o facto", antes foram conscientemente procuradas pelo arguido, o que revela até uma inequívoca persistência delituosa, com manifesta intensidade dolosa. O artigo 4 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, regula uma situação de atenuação especial fora da cláusula geral de atenuação especial do artigo 72 do Código Penal (embora possa haver sobreposição de critérios). Porém, a aplicação daquela norma não opera automaticamente, havendo de fazer um prognóstico favorável acerca do carácter evolutivo e da capacidade de ressocialização do jovem delinquente, objectivamente fundado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |