Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013969 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410766 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART148 N3. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1. CE94 ART87 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART 8 ART9 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O termo "infracção" usado na alínea c), n.2 do artigo 9, da Lei n.15/94, de 11 de Maio, abrange tanto o crime como a transgressão, sobremaneira o crime, pois é a este que normalmente surgem associados quer o excesso do álcool quer o abandono do sinistrado; II - Assim, não deve considerar-se abrangido pela amnistia concedida por essa Lei o crime de ofensas corporais por negligência cometida sob a influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||