Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410766
Nº Convencional: JTRP00013969
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199502229410766
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
CE94 ART87 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART 8 ART9 N2 C.
Sumário: I - O termo "infracção" usado na alínea c), n.2 do artigo
9, da Lei n.15/94, de 11 de Maio, abrange tanto o crime como a transgressão, sobremaneira o crime, pois
é a este que normalmente surgem associados quer o excesso do álcool quer o abandono do sinistrado;
II - Assim, não deve considerar-se abrangido pela amnistia concedida por essa Lei o crime de ofensas corporais por negligência cometida sob a influência do álcool.
Reclamações: