Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330665
Nº Convencional: JTRP00013097
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REINTEGRAÇÃO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199312209330665
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 107/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART8 ART24.
CCIV66 ART562.
Sumário: Na acção executiva para prestação de facto, reintegração, pode o trabalhador exequente deduzir novos artigos de liquidação se não estiver esgotada a obrigação de indemnização correspondente à não reintegração.
Reclamações: