Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013097 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REINTEGRAÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312209330665 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART8 ART24. CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | Na acção executiva para prestação de facto, reintegração, pode o trabalhador exequente deduzir novos artigos de liquidação se não estiver esgotada a obrigação de indemnização correspondente à não reintegração. | ||
| Reclamações: | |||