Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420549
Nº Convencional: JTRP00013353
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: FIANÇA
FIADOR
AVALISTA
NULIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: RP199501109420549
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 384/A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART654.
Sumário: I - Nos termos do artigo 280 n.1 do Código Civil apenas são nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto indeterminado.
II - Podendo a fiança ser prestada para garantia de obrigação futura, é de exigir que, no momento dessa prestação, seja determinado o título de que a obrigação futura poderá ou deverá resultar, ou, ao menos, como há-de ele ser determinado.
III - A lei confere menor protecção ao avalista do que ao fiador.
Reclamações: