Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131932
Nº Convencional: JTRP00033250
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROCESSO
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP200201100131932
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTOS
Processo no Tribunal Recorrido: 22-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMADOR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512-A.
CCIV66 ART9.
Sumário: As partes podem alterar ou aditar, mais que uma vez, o rol de testemunhas, nos termos do artigo 512-A do Código de Processo Civil (redacção introduzida pela reforma de 1995/1996).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: