Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951039
Nº Convencional: JTRP00025010
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199911159951039
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 759/97
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 H ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N1/99 IN DR IS-A 1999/02/13.
ASS STJ N16/94 IN DR IS-A 1994/10/19.
Sumário: I - Para efeito de fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, a percentagem de 15%, prevista na alínea h) do artigo 23 do Código das Expropriações de 1991, é variável de harmonia com cada caso concreto.
II - Deve incluir-se naquela indemnização, em sede de expropriação, a desvalorização da parte sobrante da parcela expropriada por motivo de servidão "non aedificandi" decorrente da implantação de vias rodoviárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: