Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025010 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951039 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 759/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 H ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N1/99 IN DR IS-A 1999/02/13. ASS STJ N16/94 IN DR IS-A 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, a percentagem de 15%, prevista na alínea h) do artigo 23 do Código das Expropriações de 1991, é variável de harmonia com cada caso concreto. II - Deve incluir-se naquela indemnização, em sede de expropriação, a desvalorização da parte sobrante da parcela expropriada por motivo de servidão "non aedificandi" decorrente da implantação de vias rodoviárias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |