Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031187 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200101170010909 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S J MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483 N1. CSC86 ART6 N5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG26. AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171. AC RP DE 1998/11/18 IN CJ T5 ANOXXIII PAG225. AC RP IN PROC9910792 DE 1999/11/17. AC RC DE 1998/06/17 IN CJ T3 ANOXXIII PAG57. AC RP IN PROC9940680. | ||
| Sumário: | Tendo os factos deixado de ser puníveis após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, por virtude da descriminalização dos chamados cheques post-datados, e o processo prosseguido apenas para conhecimento do pedido de indemnização civil, a responsabilidade civil do demandado não é excluída pelo facto de os cheques por ele entregues à demandante se destinarem ao pagamento de fornecimentos de mercadorias, já que se verificam todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no artigo 483 n.1 do Código Civil, que integravam a causa de pedir do pedido cível deduzido. E essa responsabilidade não é ainda excluída pelo facto das mercadorias se destinarem a uma sociedade comercial de que o demandado era sócio-gerente, o qual agiu nessa qualidade e no interesse da representada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |