Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831447
Nº Convencional: JTRP00025430
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
BENS PRÓPRIOS
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199903119831447
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5696/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART611.
LULL ART47 N1 ART77.
Sumário: I - Em acção de impugnação pauliana baseada em um crédito titulado por uma livrança e intentada contra um avalista, não há que chamar à colação os eventuais meios financeiros de que seja titular, quer a sociedade subscritora da livrança, quer outros avalistas.
Reclamações: