Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025430 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA BENS PRÓPRIOS AVALISTA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903119831447 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5696/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART611. LULL ART47 N1 ART77. | ||
| Sumário: | I - Em acção de impugnação pauliana baseada em um crédito titulado por uma livrança e intentada contra um avalista, não há que chamar à colação os eventuais meios financeiros de que seja titular, quer a sociedade subscritora da livrança, quer outros avalistas. | ||
| Reclamações: | |||