Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251064
Nº Convencional: JTRP00033433
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200211040251064
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC RC DE 1981/10/27 IN BMJ N312 PAG314.
Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser aferida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - Tendo o autor alegado que certo contrato de arrendamento foi celebrado com todos os réus (contestantes e não contestantes) é questão controvertida saber se tal contrato foi ou não celebrado com todos, todos eles tendo legitimidade passiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: