Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033433 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211040251064 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. AC RC DE 1981/10/27 IN BMJ N312 PAG314. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser aferida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Tendo o autor alegado que certo contrato de arrendamento foi celebrado com todos os réus (contestantes e não contestantes) é questão controvertida saber se tal contrato foi ou não celebrado com todos, todos eles tendo legitimidade passiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |