Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025805 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVIANO | ||
| Descritores: | HOSPITAL DÍVIDA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907159930874 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7. | ||
| Sumário: | I - Em processo para cobrança de dívida hospitalar os danos decorrentes de lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro não estão abarangidos pela quantia deste seguro. | ||
| Reclamações: | |||