Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930874
Nº Convencional: JTRP00025805
Relator: GONÇALO SILVIANO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199907159930874
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 492-C/98
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7.
Sumário: I - Em processo para cobrança de dívida hospitalar os danos decorrentes de lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro não estão abarangidos pela quantia deste seguro.
Reclamações: