Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026870 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DOAÇÃO BEM IMÓVEL PARTE INTEGRANTE VENDA VALOR AVALIAÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930605 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2109 N2 ART213 N1 ART209 ART2031. | ||
| Sumário: | I - A alienação de árvores implantadas em prédio rústico, objecto de doação, descaracteriza o imóvel diminuindo- -lhe o valor e impedindo a posterior avaliação do prédio com essas partes componentes, repercutindo-se em prejuízo dos herdeiros legitimários não donatários. II - Justifica-se pois, o decretamento de providência cautelar para impedir o abate e venda dessas partes componentes do prédio até se determinar o valor deste, por licitação ou avaliação. | ||
| Reclamações: | |||