Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930605
Nº Convencional: JTRP00026870
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DOAÇÃO
BEM IMÓVEL
PARTE INTEGRANTE
VENDA
VALOR
AVALIAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199907089930605
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 12-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2109 N2 ART213 N1 ART209 ART2031.
Sumário: I - A alienação de árvores implantadas em prédio rústico, objecto de doação, descaracteriza o imóvel diminuindo- -lhe o valor e impedindo a posterior avaliação do prédio com essas partes componentes, repercutindo-se em prejuízo dos herdeiros legitimários não donatários.
II - Justifica-se pois, o decretamento de providência cautelar para impedir o abate e venda dessas partes componentes do prédio até se determinar o valor deste, por licitação ou avaliação.
Reclamações: