Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233055
Nº Convencional: JTRP00035010
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: AVAL
PROTESTO
Nº do Documento: RP200301230233055
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART53 ART30 ART32 ART47.
Sumário: O protesto não é um pressuposto do portador de uma letra contra o seu avalista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: