Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408915
Nº Convencional: JTRP00009634
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: RP199003200408915
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART203 N2 ART202 ART205 N1.
Sumário: I - As partes devem informar no processo a sua mudança de residência, sob pena de lhes ser imputável, por negligência, a pretensa nulidade por expedição de cartas, para notificação, para a morada não actual mas que é a constante do processo.
II - Tal nulidade processual, a existir, teria de ser objecto de oportuna reclamação do interessado, não tendo cabimento a sua arguição no recurso de apelação interposto da sentença final.
Reclamações: