Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009634 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199003200408915 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N2 ART202 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - As partes devem informar no processo a sua mudança de residência, sob pena de lhes ser imputável, por negligência, a pretensa nulidade por expedição de cartas, para notificação, para a morada não actual mas que é a constante do processo. II - Tal nulidade processual, a existir, teria de ser objecto de oportuna reclamação do interessado, não tendo cabimento a sua arguição no recurso de apelação interposto da sentença final. | ||
| Reclamações: | |||