Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420657
Nº Convencional: JTRP00014888
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO
LESÃO
PESSOA SINGULAR
DANOS PATRIMONIAIS
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199505309420657
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 61/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/14 IN BMJ N286 PAG239.
Sumário: I - O artigo 508, n. 1 do Código Civil estatui a divisão entre danos pessoais e danos reais e diferentes limites para cada uma dessas categorias de danos, que operam de forma independente e estanque entre si.
Reclamações: