Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031751 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CESSAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130891 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 A ART54 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A retirada do apoio judiciário pressupõe que o requerente possa dispensá-lo por já ter adquirido meios bastantes. II - A revogação do benefício do apoio só deve ter lugar quando a aquisição dos meios económicos seja superveniente à época da concessão do benefício e haja resultado de proventos com fonte estranha ao processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |