Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130891
Nº Convencional: JTRP00031751
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CESSAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP200106210130891
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 A ART54 N1 N2.
Sumário: I - A retirada do apoio judiciário pressupõe que o requerente possa dispensá-lo por já ter adquirido meios bastantes.
II - A revogação do benefício do apoio só deve ter lugar quando a aquisição dos meios económicos seja superveniente à época da concessão do benefício e haja resultado de proventos com fonte estranha ao processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: