Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011639 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199007090310313 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N2. | ||
| Sumário: | Os processos de índole laboral, pendentes nos tribunais de comarca à data da publicação da Lei nº 38/87, não transitam para os Tribunais do Trabalho já existentes naquele momento temporal. | ||
| Reclamações: | |||