Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017911 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630563 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T2 ANOXIX PAG136. AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG111. | ||
| Sumário: | I - A alteração da "estrutura externa" do prédio, por motivo de obras realizadas pelo arrendatário, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, respeita à sua fisionomia, configuração ou equilíbrio arquitectónico. II - Deve atender-se, para este efeito, ao tipo de prédio, com ou sem terrenos que lhe sirvam de logradouro. III - Não integra aquele fundamento a simples construção, em tijolo e cimento, de um aposento com área de cerca de 4 metros quadrados para prolongamento de anexo já existente, abrangendo área inferior à décima parte do logradouro e com colocação de nova chaminé. | ||
| Reclamações: | |||