Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630563
Nº Convencional: JTRP00017911
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199610109630563
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T2 ANOXIX PAG136.
AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG111.
Sumário: I - A alteração da "estrutura externa" do prédio, por motivo de obras realizadas pelo arrendatário, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, respeita à sua fisionomia, configuração ou equilíbrio arquitectónico.
II - Deve atender-se, para este efeito, ao tipo de prédio, com ou sem terrenos que lhe sirvam de logradouro.
III - Não integra aquele fundamento a simples construção, em tijolo e cimento, de um aposento com área de cerca de 4 metros quadrados para prolongamento de anexo já existente, abrangendo área inferior à décima parte do logradouro e com colocação de nova chaminé.
Reclamações: