Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120472
Nº Convencional: JTRP00000793
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
REGULAçãO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199110059120472
Data do Acordão: 10/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART2012.
CPC67 ART1410.
OTM78 ART150.
Sumário: Na regulação do exercicio do poder paternal, como processo de jurisdição voluntaria, o Tribunal não esta sujeito a criterios de legalidade estricta, devendo tomar, em cada caso, as providencias que julgue mais convenientes e oportunas.
Reclamações: