Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019139 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA PRESTAÇÃO CAUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606039650274 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4283-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART279 ART677 ART818. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva, prestada caução após termo de penhora, o juiz pode ordenar a suspensão da instância, nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 e 279 do Código de Processo Civil, se for interposto recurso do despacho que ordenar que os autos aguardem a decisão que vier a ser proferida. II - A prestação de caução deve ser considerada motivo justificativo da suspensão da instância, não resultando dessa suspensão possibilidade de prejuízo para o exequente. | ||
| Reclamações: | |||