Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650274
Nº Convencional: JTRP00019139
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
PRESTAÇÃO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199606039650274
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4283-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART279 ART677 ART818.
Sumário: I - Em acção executiva, prestada caução após termo de penhora, o juiz pode ordenar a suspensão da instância, nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 e 279 do Código de Processo Civil, se for interposto recurso do despacho que ordenar que os autos aguardem a decisão que vier a ser proferida.
II - A prestação de caução deve ser considerada motivo justificativo da suspensão da instância, não resultando dessa suspensão possibilidade de prejuízo para o exequente.
Reclamações: