Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321023
Nº Convencional: JTRP00012431
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FARMÁCIA
TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199401049321023
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7033/93
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2125 DE 1965/03/30 BI N1 BII N2.
RAU ART112 ART113 ART114 ART115 ART116.
Sumário: No trespasse de estabelecimento de farmácia e laboratório o senhorio que não seja farmacêutico não tem o direito de preferência por carecer daquela qualidade exigida pela Base II, n. 2 da Lei n. 2125, de 1965/03/20.
Reclamações: