Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003856 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225069 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - O risco de circulação de duas motorizadas é em princípio igual mas a circunstância de o acidente que as envolveu se ter produzido de noite e o facto de uma delas seguir sem luzes agrava a proporção na participação da responsabilidade objectiva. II - É de aplicar o disposto no artigo 508 do Código Civil na redacção vigente à data em que ocorreu o acidente, por força do disposto na primeira parte do número 2 do artigo 12 do Código Civil. III - Os juros de mora relativos à indemnização baseada na responsabilidade objectiva não estão sujeitos ao limite máximo do artigo 508 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||