Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225069
Nº Convencional: JTRP00003856
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
JUROS
Nº do Documento: RP199101100225069
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1 ART12 N2.
Sumário: I - O risco de circulação de duas motorizadas é em princípio igual mas a circunstância de o acidente que as envolveu se ter produzido de noite e o facto de uma delas seguir sem luzes agrava a proporção na participação da responsabilidade objectiva.
II - É de aplicar o disposto no artigo 508 do Código Civil na redacção vigente à data em que ocorreu o acidente, por força do disposto na primeira parte do número 2 do artigo 12 do Código Civil.
III - Os juros de mora relativos à indemnização baseada na responsabilidade objectiva não estão sujeitos ao limite máximo do artigo 508 do Código Civil.
Reclamações: