Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033359 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121026 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART266. | ||
| Sumário: | Se, em acção de reivindicação, o autor, por lapso, identifica incorrectamente o prédio reivindicado, indicando um número de polícia que não é o próprio, o que decorre desde logo de documento junto com a petição inicial, a rectificação desse lapso não envolve alteração da causa de pedir e deve ser determinada pelo tribunal no uso do poder-dever conferido pelo artigo 266 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |