Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121026
Nº Convencional: JTRP00033359
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200111200121026
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART266.
Sumário: Se, em acção de reivindicação, o autor, por lapso, identifica incorrectamente o prédio reivindicado, indicando um número de polícia que não é o próprio, o que decorre desde logo de documento junto com a petição inicial, a rectificação desse lapso não envolve alteração da causa de pedir e deve ser determinada pelo tribunal no uso do poder-dever conferido pelo artigo 266 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: