Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110795
Nº Convencional: JTRP00002998
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199202199110795
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/91
Data Dec. Recorrida: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART10 ART59 B PARTE FINAL.
CP82 ART71 ART72 ART48.
Sumário: I - Resultando o acidente de culpa exclusiva do arguido, em consequência duma manobra de ultrapassagem doutro veículo sem se certificar do perigo que tal manobra poderia ocasionar, a pena de prisão a aplicar deve ser suficientemente reprovadora e impressiva por intensas as necessidades de prevenção de acidentes desta natureza, não havendo, por esta razão, lugar à suspensão da sua execução.
II - A pena aplicada - 15 meses de prisão, com igual tempo de inibição de conduzir e 150 dias de multa à razão diária de 500 escudos - deve porém baixar para um ano de prisão com um ano de inibição de conduzir e 120 dias de multa a taxa de 350 escudos por dia, tendo em conta que o arguido é primário, de modesta condição económica e humilde condição social e que se trata de acidente entre motorizadas, cuja velocidade se ignora.
Reclamações: