Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002998 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199202199110795 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 ART59 B PARTE FINAL. CP82 ART71 ART72 ART48. | ||
| Sumário: | I - Resultando o acidente de culpa exclusiva do arguido, em consequência duma manobra de ultrapassagem doutro veículo sem se certificar do perigo que tal manobra poderia ocasionar, a pena de prisão a aplicar deve ser suficientemente reprovadora e impressiva por intensas as necessidades de prevenção de acidentes desta natureza, não havendo, por esta razão, lugar à suspensão da sua execução. II - A pena aplicada - 15 meses de prisão, com igual tempo de inibição de conduzir e 150 dias de multa à razão diária de 500 escudos - deve porém baixar para um ano de prisão com um ano de inibição de conduzir e 120 dias de multa a taxa de 350 escudos por dia, tendo em conta que o arguido é primário, de modesta condição económica e humilde condição social e que se trata de acidente entre motorizadas, cuja velocidade se ignora. | ||
| Reclamações: | |||