Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013857 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL PRIORIDADE DE PASSAGEM ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503029430783 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A prioridade de passagem, em entroncamento, supõe simultaneidade da chegada à intersecção de vias. | ||
| Reclamações: | |||