Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430783
Nº Convencional: JTRP00013857
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199503029430783
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: I - A prioridade de passagem, em entroncamento, supõe simultaneidade da chegada à intersecção de vias.
Reclamações: