Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005881 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS PRÉDIO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101240310503 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/12/06 IN CJ ANOVIII T5 PAG134. AC RL DE 1982/11/18 IN CJ ANOVII T5 PAG103. AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227. AC STJ DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG254. AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG580. | ||
| Sumário: | I - Só existe alteração substancial de um prédio quando as obras efectuadas colidam com a planificação do prédio e revistam carácter definitivo. II - A demolição de uma divisória de madeira e o facto de os réus terem rasgado uma porta e terem aberto um vão por debaixo das escadas de acesso aos andares superiores, utilizando a área obtida como armazém, permitindo o melhor aproveitamento do arrendado, não alterou substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, pois não atingiu a própria essência da planificação interna das divisões. | ||
| Reclamações: | |||