Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310503
Nº Convencional: JTRP00005881
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
PRÉDIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199101240310503
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/12/06 IN CJ ANOVIII T5 PAG134.
AC RL DE 1982/11/18 IN CJ ANOVII T5 PAG103.
AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227.
AC STJ DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG254.
AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG580.
Sumário: I - Só existe alteração substancial de um prédio quando as obras efectuadas colidam com a planificação do prédio e revistam carácter definitivo.
II - A demolição de uma divisória de madeira e o facto de os réus terem rasgado uma porta e terem aberto um vão por debaixo das escadas de acesso aos andares superiores, utilizando a área obtida como armazém, permitindo o melhor aproveitamento do arrendado, não alterou substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, pois não atingiu a própria essência da planificação interna das divisões.
Reclamações: